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Cobertura de Roubo e Furto Qualificado no Seguro Residencial

Essa é a cobertura que protege os bens dentro de casa. Entenda a diferença entre roubo, furto qualificado e furto simples — porque ela define o que a seguradora paga.

Resposta direta

Cobertura adicional que indeniza bens subtraídos do imóvel mediante grave ameaça (roubo) ou com vestígios de arrombamento (furto qualificado). Furto simples — sem violência nem vestígios — em regra não é coberto. Conforme condições da apólice.

O que cobre

  • Subtração de bens com grave ameaça ou violência (roubo)
  • Subtração com vestígios de arrombamento (furto qualificado)
  • Danos ao imóvel causados pela ação criminosa (porta arrombada, vidro quebrado)
  • Bens listados na apólice ou enquadrados como conteúdo padrão
  • Em alguns produtos: bens fora do imóvel (notebook em viagem) até sublimite

O que NÃO cobre

  • Furto simples (sem violência e sem vestígios de arrombamento)
  • Bens deixados em áreas comuns, quintal aberto ou garagem aberta (varia)
  • Joias, relógios, dinheiro e obras de arte acima do sublimite padrão sem cobertura específica
  • Desaparecimento misterioso de bens sem indício de crime
  • Sinistros sem Boletim de Ocorrência (B.O.) registrado

Lista resumida e didática. Coberturas, limites, franquias e exclusões variam por seguradora e produto contratado — sempre conforme condições da apólice.

Quando acionar essa cobertura

  • Arrombamento da porta, janela ou fechadura com bens levados
  • Assalto dentro do imóvel com grave ameaça aos moradores
  • Invasão durante viagem ou férias com sinais de violência
  • Furto em apartamento (escalada por janela, sacada — qualificado)

Roubo, furto qualificado e furto simples — entenda a diferença

Roubo exige violência ou grave ameaça contra pessoa. Furto qualificado tem destruição/rompimento de obstáculo (porta arrombada, fechadura forçada, vidro quebrado) ou escalada. Furto simples é a subtração sem vestígios — ex.: alguém pega algo que ficou para fora e foge. As seguradoras cobrem os dois primeiros em regra; furto simples só com cláusula específica (pouco comum). Por isso, o B.O. com descrição correta dos vestígios é decisivo no sinistro.

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Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns sobre essa cobertura. Para casos específicos, fale com um corretor.

Em geral, áreas comuns do condomínio não são parte da sua apólice individual. Pode haver cobertura via seguro do condomínio. Para o seu seguro, depende de cláusula específica de bens fora do imóvel — confirme antes.
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